quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Internacão involuntária

É só falar em internação involuntária que o tema é motivo de polêmicas. O fato é que esse tipo de intervenção é de grande necessidade em casos em que o dependente químico não consegue perceber que precisa de ajuda. E a família, por ato de amor e de esperança, busca a internação involuntária para salvar a vida daquele ente querido. Para desmistificar o assunto, respondemos as principais dúvidas a seguir:

1)  O que é internação involuntária?

A internação involuntária é uma forma dos familiares recorrerem a favor do dependente químico quando ele perdeu sua capacidade de escolher o que é melhor para ele, colocando a própria vida ou de outras pessoas em risco e não aceitando ajuda profissional para ficar livre do álcool e outras drogas.

2)  Tratamento e internação involuntária é a mesma coisa?

Não existe tratamento involuntário, porém, a internação involuntária faz parte do tratamento da dependência química em casos mais graves, em que o paciente necessita de cuidados mais intensos e não aceita ajuda. Após o período de desintoxicação, o dependente consegue ter discernimento para aceitar que precisa de ajuda profissional e, assim, seguir as demais etapas do tratamento.

3)  Quando é necessário este tipo de internação?

A internação involuntária é necessária quando o dependente químico não aceita ajuda ou não admite que as drogas estejam destruindo sua vida. Nesta fase, é comum que o dependente já esteja com os laços familiares e demais relacionamentos afetivos prejudicados, perdeu os bens materiais e o emprego, porque a sua vida gira em torno das drogas. É comum também o dependente químico colocar a própria vida ou de outras pessoas em risco.

4)  Existe alguma lei específica para a internação involuntária?

Sim, a internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002/GM. Se quiser acessá-la, clique aqui.

5)  Como internar um dependente químico?

Em clínicas de recuperação privadas, a família solicita a internação involuntária do paciente e um psiquiatra avalia o caso. Se confirmada a necessidade, o médico escreve um laudo sobre a saúde do dependente químico.  O Ministério Público é informado sobre a internação em até 72 horas.
Na rede pública o processo é semelhante. O familiar geralmente passa pela unidade de atendimento psiquiátrico ou CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas). Comprovada a necessidade, o paciente é encaminhado para alguma instituição.

6)  Qualquer clínica de recuperação ou comunidade terapêutica está apta para a internação involuntária?

Não. É importante que a família, antes de solicitar uma internação involuntária, verifique se o local está autorizado a fazer este tipo de internação. Os documentos que comprovam que a instituição está apta são:
  • Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura;
  • Autorização da Vigilância Sanitária; Inspeção do Corpo de Bombeiros;
  • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.
Se você acredita que um ente querido precisa de internação involuntária, não deixe de procurar uma clínica de recuperação séria e totalmente apta para cuidar de dependentes químicos. Entre em contato com a Clínica Viva e dê a chance de recuperação a um dependente químico. Acesse: internação involuntária.

Sobre a autora:

Aguilaia Lopes é Jornalista especializada em Dependência Química, apaixonada por saúde, comportamento e bem-estar.

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